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Licitação de obras públicas: o que é, como funciona e como participar?

Licitação de obras públicas: o que é, como funciona e como participar?

Você tem interesse em participar e alcançar melhores resultados em uma licitação de obras públicas? É empresário e deseja fechar negócios satisfatórios com o setor público? Apesar disso, acredita que entrar nesse ramo é uma tarefa complexa?

Pois saiba que não é bem assim. As licitações de obras públicas são comuns em todo o Brasil, e o processo não é tão complicado quanto parece — aliás, é cada vez mais simplificado participar. Além do mais, atingir bons resultados apenas depende da preparação e do planejamento traçados.

Neste artigo, destacaremos tudo o que você precisa saber sobre licitação de obras públicas, explicando o que é, como funciona, quais são as etapas do processo e como participar. Confira!

O que é uma licitação de obras públicas?

O procedimento de licitação da prefeitura ou dos governos estadual e federal é a maneira pela qual o Poder Público escolhe qual companhia vai contratar para produzir ou realizar os seus serviços. O principal intuito é garantir que o Estado escolha a empresa que ofereça a melhor proposta e opção de compra, assegurando a melhor utilização dos recursos públicos.

Os critérios pelos quais a Administração deve seguir para negociar com um participante estão dispostos nas leis e na Constituição Federal, e precisam ser criteriosamente cumpridos. Todavia, há situações especiais em que não há necessidade de passar pelo processo licitatório, principalmente nos casos de compra de serviços e bens urgentes ou que representam baixo valor.

Como funciona a licitação de obras públicas no Brasil?

A Constituição Federal da República de 1988, no seu artigo 37, inciso XXI, determinou regras gerais para as licitações e negociações administrativas no âmbito de todo o Poder Público e em todas as esferas da Administração.

Foi a Lei nº 8.666 de 1993 que regulamentou o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo regras gerais sobre as licitações na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Tais normas devem contemplar a disputa entre as empresas interessadas e visar fundamentalmente o atendimento do interesse público. A legislação prevê, inclusive, como deve funcionar uma licitação em período eleitoral.

De acordo com essa Lei, toda a negociação de serviços ou bens deve ser impreterivelmente precedida de Licitação, com exceção de hipóteses de dispensa e inexigibilidade do procedimento. As normas das aquisições públicas, pela sua importância e dinâmica frente aos cofres públicos, vêm passando por modificações, inclusive em função dos novos recursos inovadores e da imposição de otimização dos procedimentos.

Para tal, existem alguns fundamentos básicos que orientam os procedimentos licitatórios, os quais merecem ser destacados. São eles!

Princípio da Legalidade

Em virtude desse princípio as empresas fornecedoras e o Poder Público estão exclusivamente ligados aos princípios e às normas estabelecidas nas leis devidas.

Princípio da Igualdade

Expressa dar tratamento igualitário a todos os licitantes, condição fundamental certificada da competição nos procedimentos licitatórios.

Princípio da Impessoalidade

Exige do Poder Público, em todas suas deliberações, avaliar critérios objetivos, que devem ser anteriormente determinados em edital ou convite, afastando a arbitrariedade e o subjetivismo no controle das questões da licitação.

Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa

Caracteriza-se no fato de que a atuação das empresas licitantes participantes e da Administração seja, além de lícita, coadunável com os bons costumes, a moral e as normas da boa administração.

Princípio da Publicidade

Todos os atos executados pelo Poder Público em todas as etapas do processo de licitação deverão ser divulgados, de maneira que qualquer participante possa ter acesso aos dados das licitações públicas, à exceção ao material dos projetos, enquanto não abertas.

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

Exige o Estado e as companhias participantes a verificarem de forma rigorosa as regras e disposições estabelecidas no ato de convocação.

Princípio do Julgamento Objetivo

Determina que o agente público verifique os parâmetros objetivos determinados no ato convocatório ao julgar as propostas dos participantes. Esse fundamento afasta a oportunidade do julgador usar critérios subjetivos ou de fatores não previstos no edital, mesmo que o Estado saia em vantagem.

Quais são as etapas do processo de licitação de obras públicas?

Existe uma ordem que precisa ser seguida para assegurar o sucesso da empresa e minimizar os possíveis abusos do Estado. Por conta disso, as licitações de obras públicas acontecem em duas etapas, conhecidas como interna e externa. Saiba a diferença!

Fase interna

É a etapa na qual o Poder Público inicia um processo administrativo, contrata ou desenvolve uma companhia para estruturar os projetos básicos e executivos e produz o edital.

Fase externa

É a fase em que é publicado e divulgado o edital, as orientações são recebidas e analisadas por uma comissão e, finalmente, uma negociação é pactuada com a companhia que ganhou a licitação.

Pode parecer simples, mas na realidade o processo licitatório abarca vários procedimentos para assegurar o seu desenvolvimento de acordo com as normas e regras vigentes.

Ao começar o processo administrativo, é necessário indicar o objeto e a origem dos fundos orçamentários para os gastos com a obra, incluindo a escolha de equipamentos. Há negócios, ainda, que necessitam de um licenciamento e, nesses casos, é fundamental elaborar uma análise e um relatório de impacto sobre o meio ambiente.

Além do mais, antes da etapa interna, o Poder Público precisa avaliar as necessidades e analisar a viabilidade. Para os projetos de grandes proporções, pode ser relevante o desenvolvimento de um anteprojeto (com relatórios de arquitetura, instalações e plantas). E, após a contratação da empresa fornecedora, é indispensável fiscalizar a construção e realizar o gerenciamento da manutenção depois da entrega.

Como as construtoras podem participar das licitações de obras públicas?

A primeira etapa para que as companhias construtoras possam concorrer às licitações de obras públicas é tomar conhecimento de todas as regras do processo licitatório. Atenção, não é pelo fato do edital de licitação conter dezenas de páginas que o procedimento é complexo. Pelo contrário, isso pode expressar justamente que ele disponibiliza mais dados sobre o processo em andamento.

Então, o que vai ajudar a companhia é analisar cada ponto, munindo-a de informações extremamente relevantes para participar e vencer uma licitação pública. Todas as licitações seguem regras particulares para o objetivo que se pretende alcançar, que são definidos no edital inicial. Nele, devem estar destacadas todas as características da licitação.

É no edital que as companhias encontram os detalhes sobre o objeto a ser contratado. Todos os questionamentos das empresas participantes devem ser respondidos nesse documento, como horário, local de entrada das sessões, data etc. Além disso, deve constar a modalidade e o tipo de processo que os participantes enfrentarão.

Outro ponto que merece ser destacado é a existência de vários tipos de licitações. Todos eles estão previstos na lei nº 8.666 de 1993, com exigências e características específicas. Dependendo do tipo de obra, a técnica a ser utilizada e o preço estipulado podem ser diferentes. Assim, a modalidade sempre estará bem definida nesse documento.

Atualmente, as companhias têm contado com o auxílio de softwares e programas tecnológicos para participarem de licitações públicas e alcançarem excelentes resultados. Um sistema de licitações gerencia diversos dados relevantes sobre os processos de licitações de obras públicas abertos no território brasileiro, organizando-as por tipo de produto.

Para cada modalidade, o sistema reúne as solicitações e realiza as cotações de valores automáticos com as empresas cadastradas. Dessa forma, ele se destina às companhias que participam de processos licitatórios de obras públicas, com o objetivo de fornecer serviços ou bens para o Estado. Com isso, as práticas de compras ilegais são minimizadas.

Quais são os critérios gerais para a escolha dos fornecedores?

Esses critérios asseguram que ser um fornecedor do Poder Público é um direito de todos. Por isso, não deve existir benefícios ou distinção na escolha das empresas. Se a Administração realizar uma obra civil, por exemplo, não é possível escolher uma eventual empresa de engenharia “A” apenas porque ela é representada por algum parente ou amigo. Os produtos e serviços fornecidos devem ser preferivelmente aqueles de menor valor possível.

Algumas companhias fornecedoras garantem a sustentabilidade, asseguram vantagens para micro e pequenas empresas e são originalmente do território brasileiro. Justamente elas costumam sair na frente no momento da escolha pelo Poder Público.

Mas vale lembrar que as licitações da Administração devem ser divulgadas publicamente, a fim de que todas as companhias interessadas tenham a oportunidade de participar. E isso independe do tipo de projeto, seja uma licitação para uma academia ao ar livre, seja para uma obra muito maior.

Quais são os critérios específicos para a escolha dos fornecedores?

Esses critérios são as normas que estão presentes nas leis, as quais variam conforme as especificidades dos bens e serviços a serem negociados. Eles estão descritos em um edital e são conhecidos também como Certame Licitatório.

O edital deve destacar o tipo de produto e serviço que o Poder Público deve adquirir. Um exemplo é um documento de licitação para academia. Só participa desse chamado as companhias que realmente tenham experiência anterior comprovada na área.

Todos os empreendimentos inscritos para participarem do processo de licitação passam por uma análise de verificação, para que o fornecedor escolhido esteja apto a atender às demandas da Administração Pública. Ademais, os fornecedores devem atestar a posse de todos os documentos legais e exigidos para fornecer os produtos e serviços que serão contratados.

Os critérios específicos também vão divergir de acordo com o preço da contratação. Quanto mais altos os valores, mais rigorosa será a escolha do fornecedor. É válido ressaltar que os procedimentos de licitação recebem uma nomenclatura específica conforme o valor de cada produto ou serviço.

Quais são as modalidades de licitação pública para obras?

Existem diversas modalidades de licitações, e as mais comuns observadas no setor de construção civil são concorrência, tomada de preços e convite. Além disso, existem as modalidades de leilão, concurso e pregão, que são frequentes em áreas técnicas, científicas e arquitetônicas, por exemplo. Entenda!

Concorrência

É reservada para as licitações de serviços e obras de engenharia cujo valor negociado seja acima de R$ 1,5 milhão mais negociação de outros materiais que sejam superiores a R$ 650 mil.

Ainda que esses valores mínimos sejam estabelecidos por lei, esse tipo de licitação pode ser usado para contratar serviços de quaisquer quantia caso exijam uma análise detalhada dos agentes públicos ou devido à complexidade.

Tomada de preços

É utilizada para negociações de obras com valor entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão e compra de materiais e demais serviços entre R$ 80 mil e R$ 150 mil. Esse tipo de licitação tem duas fases de seleção. Primeiramente os fornecedores realizam um cadastro e uma posterior avaliação de regularidade jurídica, fiscal e outras qualificações técnicas. Já na segunda etapa, os concorrentes fazem as suas propostas.

Carta-convite

Esse tipo é a modalidade mais simples de licitação. É atribuída para obras de até R$ 150 mil e compra de materiais e serviços de até R$ 80 mil. Nesse caso, o Poder Público envia um convite para, no mínimo, três empresas fornecedoras da área a ser licitada. Assim, a carta-convite substitui o edital.

Nessa modalidade, as companhias não necessitam realizar um cadastro, mas a Administração precisa divulgar a convocação e expandir o convite para outras empresas, a fim de que elas também tenham o direito de manifestar o interesse em participar do processo em até 1 dia antes do início.

Leilão

É utilizado para a venda bens, de até R$ 650 mil, que não tenham mais uso para o Estado. As empresas interessadas em participar devem divulgar as suas ofertas em local e data definidas no edital. Quem der o maior lance leva o bem licitado.

Concurso

Esse tipo de licitação é destinado à apuração de serviços técnicos, científicos e projetos artísticos. Essa é a única modalidade de licitação na qual o serviço é executado antes do processo de escolha, correndo o perigo da atividade realizada não ser remunerada.

Pregão

O pregão é um tipo de licitação que está sendo mais usado pelo Estado nos últimos anos. É uma modalidade de menor valor para a contratação de serviços e compra de bens. Ofertas são realizadas pelas empresas antes da avaliação dos documentos, tornando o procedimento célere.

Tirou suas dúvidas sobre licitação de obras públicas? Para escolher o tipo mais adequado, é necessário levar em conta os fatores econômicos e técnicos dos serviços e produtos a serem contratados. Já para vencê-la, a empresa deve atender rigorosamente a todos os requisitos e convencer que fará a melhor entrega pelo menor valor.

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