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Saiba como ficam as licitações em período eleitoral

Saiba como ficam as licitações em período eleitoral

É comum que várias empresas acreditem que o ritmo de licitações diminui no período eleitoral. Essa crença é devida a ideia de que é proibido fazer licitações nos meses próximos às eleições. Será que isso é verdade?

Em 2020, é ano de eleições municipais, que concentram parte importante dos pedidos de academias ao ar livre, por exemplo. Então, é comum que várias instituições deixem um pouco de lado os projetos para concorrer a licitações, já que a tendência seria de queda de editais.

Para entender melhor sobre isso, você verá neste texto como as licitações ficam em período eleitoral e como se preparar para aproveitar as oportunidades que aparecerão.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!

As licitações públicas em período de eleições diminuem?

Se o entendimento dominante é que as licitações diminuem em período eleitoral, na prática, isso não é verdade. De acordo com o mapeamento de licitações feito pela empresa Effecti, o período eleitoral não é determinante para que aconteça diminuição na quantidade de licitações. Ao contrário, é possível encontrar aumentos nos meses mais próximos ao fim do ano, como novembro.

Muitos projetos são executados no ano como forma de mostrar serviço e conseguir a admiração da população.

Dessa forma, é necessário que as empresas se preparem para atender a demanda que crescerá (ou, ao menos, continuará estável).

Como se planejar com antecedência?

Veja como é possível se preparar para conseguir vencer as licitações.

Mapeamento das prefeituras mais interessadas

Há algumas prefeituras que já tem investido em academias ao ar livre. Com a obtenção de novos recursos, elas podem ampliar o número delas no período eleitoral. Por isso, faça um mapa daquelas que têm maior probabilidade de fazer esse tipo de investimento.

Editais anteriores

Uma boa forma de se preparar é acompanhar os editais anteriores. Veja quais foram os detalhes, regras e investimento, assim você terá como ter uma base melhor do que poderá vir pela frente.

Todos documentos em dia

Diversos documentos precisarão estar em dia para que você possa participar da disputa, como:

  • Certidão Negativa de Débito;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  • Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda.

Finanças

A aptidão econômica é comprovada pela instituição a partir do balanço patrimonial, bem como das demonstrações referente ao exercício social da empresa, iniciado no dia 1º de janeiro e com fim no último dia do ano.

Se a empresa tiver se constituído recentemente, ela poderá usar o balanço de abertura para comprovar a situação confortável da instituição em termos econômicos.

É recomendável que a empresa tenha um bom capital de giro disponível para conseguir dar andamento ao projeto sem apresentar nenhum tipo de dificuldade financeira.

Fornecedores confiáveis

Ao vencer a licitação, você precisará entregar a obra no prazo determinado, será necessário contar com fornecedores confiáveis e de qualidade. Caso contrário, além de ter atrasos indesejados, poderá ter prejuízos.

Mão de obra

Tenha um cadastro de todas as empresas e profissionais que ajudarão de alguma forma na mão de obra do serviço que será realizado, assim, você poderá fazer as cotações mais rapidamente, de acordo com preço, velocidade e qualidade do trabalho empregado.

Equipe capacitada

Para estar preparado para participar e vencer uma licitação, a empresa precisa contar com profissionais capacitados. Para isso, é fundamental ter cursos na área, garantindo que os profissionais terão todo o conhecimento sobre licitações. Depois da qualificação, a instituição estará mais capacitada, ciente de todas as exigências da lei, tornando-se mais competitiva e com maiores chances de vencer a licitação.

Vale lembrar que há a necessidade de comprovar a capacidade técnica da empresa para que a participação no edital seja efetivada. Isso é realizado a partir de declarações e atestados que confirmem a aptidão técnica da instituição para desempenhar a atividade proposta. Com isso, o serviço executado terá ainda mais valor.

Quais são as proibições destacadas na lei?

Como você viu, o período eleitoral não é impeditivo para que aconteça licitações nem mesmo para uma empresa possa participar e vencê-las. Sendo assim, quais são as proibições que normalmente são associadas?

De acordo com a Lei nº 9.504 de 1997:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; […]

VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Ou seja, embora os agentes públicos possam fazer licitações em ano eleitoral (caso fosse diferente, diversos bens e serviços poderiam ser afetados). Entretanto, não é permitido fazer novas despesas com publicidade. Isso se deve a um motivo óbvio, evitar promoções daqueles que poderão pleitear ou indicar candidatos às eleições.

Além disso, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, torna-se vedado ao poder ou órgão público contrair despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser cumpridas, de maneira integral no referido mandato ou nos demais sem que haja recursos em caixa suficientes para realizar o pagamento.

Nesse caso, é necessário que as duas leis trabalhem juntas para que o entendimento correto sobre as licitações seja consolidado. Pode-se compreender que não há vedação para licitações. Entretanto, a legislação incentiva e determina que haja equilíbrio e responsabilidade nas tomadas de decisão que possam envolver outros agentes públicos no futuro, como acontece quando outro candidato vence a disputa.

Agora que você sabe como é o funcionamento de licitação em período eleitoral, é hora de se preparar bem para conseguir um bom desempenho quando a oportunidade aparecer. Já procure por bons fornecedores no mercado e faça o mapeamento das oportunidades que devem surgir neste ano.

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