A licitação pública é um procedimento de natureza administrativa e obrigatório para contratar serviços ou adquirir produtos que precedem a assinatura de contratos com a Administração Pública.
Esse procedimento garante a igualdade de condições a todos que desejam participar da licitação e estabelecer um contrato com o Poder Público.
Logo, a licitação se trata de um processo isonômico em que a administração vai avaliar todas as propostas e selecionar aquela que for mais vantajosa para ela.
Neste artigo, vamos considerar como funciona o processo, saber a forma de participar e como ganhar uma licitação. Conheça também os diferentes tipos de processos licitatórios. Leia o artigo completo e tenha respostas para essas e outras questões!
Quais são os princípios que regem as licitações públicas?
A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu artigo 3º, os princípios fundamentais da licitação pública. Vale lembrar que ela é a chamada “Lei de Licitações”. Vejamos quais são os princípios:
- Isonomia: igualdade jurídica, ou seja, igualdade de todos os participantes perante a lei;
- Legalidade: a administração tem os atos vinculados à lei, logo, não pode se desviar, nem se afastar dela;
- Impessoalidade: o interesse público predomina sobre interesses pessoais;
- Moralidade: a atividade do administrador deve ser justa, legal, oportuna, conveniente, honesta e ética;
- Igualdade: tratamento igualitário aos participantes, sem atuações com parcialidades ou favoritismos;
- Publicidade: o edital da licitação pública deve ser divulgado para conhecimento de todas as pessoas, explicando a condição para que os efeitos da licitação comecem a valer;
- Probidade administrativa: trata-se da moralidade aliada à eficácia da administração;
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: a administração não pode se desviar do convite ou edital;
- Julgamento Objetivo: refere-se aos fatores concretos e aos critérios objetivos registrados no edital.
Quais são as modalidades de licitação pública?
Há diferentes modalidades de licitação pública, que consistem em diversos procedimentos que estão registrados na licitação para que a licitação seja processada. Ao todo, são 6 modalidades, sendo que 5 delas são citadas no artigo 22 da Lei de Licitações e a sexta está prevista no artigo 1º da Lei nº 10.520/2002. Acompanhe!
Concorrência
É a modalidade de licitação recomendada para contratos de valor alto. Aceita-se a participação de qualquer candidato, seja ou não cadastrado, desde que satisfaça as exigências do edital, convocado com, pelo menos, 30 dias. A administração deve conferir ampla publicidade da licitação no órgão oficial e na imprensa privada.
A concorrência é obrigatória nas obras de licitação, compras e serviços, respeitando os valores determinados pelo ato competente. Essa modalidade também é obrigatória em compras ou alienação de bens imóveis, concessão de direito real de uso, serviço público ou obra.
Nesse sentido, a opção de concorrência pode acontecer apenas quando a contratação ou compra está estimada nos valores que seguem:
- obras e serviços de engenharia com valores superiores a R$ 3.300.000,00 (antes, era acima de R$ 1.500.000,00);
- compras e serviços com valores que ultrapassem R$ 1.430.000,00 (antes era acima de R$ 650.000,00).
Os valores foram atualizados a partir do Decreto nº 9.412/2018, que alterou os valores das modalidades registrados nos incisos I e II do artigo 23 da Lei de Licitações. Dessa forma, conferiu-se maior amplitude às compras públicas. Já as compras de pequeno destaque financeiro puderam se desburocratizar.
Tomada de preços
A tomada de preços é uma modalidade de licitação pública que só vigora entre as pessoas interessadas que se cadastram. Além disso, é possível se cadastrar com até três dias de antecedência à data de recebimento das propostas, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários.
Nesse caso, as estimativas de valores que devem ser respeitadas são:
- obras e serviços de engenharia que apresentem valores acima de R$ 150.000,00 até R$ 3.300.000,000 (antes era até R$ 1.500.000,00);
- compras e serviços em valores maiores que R$ 80.000 até R$ 1.430.000,00 (antes era até R$ 650.000,00).
A diferença entre a concorrência e a tomada de preços é a necessidade de habilitação prévia dos participantes por meio de registros de cadastro. A habilitação consiste em avaliar a verificação dos dados que constam nos certificados de registro dos candidatos.
Convite ou Carta Convite
Nessa modalidade, os licitantes são pessoas escolhidas ou convidadas em uma quantidade mínima de três. Quem escolhe ou convida é a própria Administração Pública. Os escolhidos/convidados podem ser ou não registrados. Além disso, o convite só é aplicável nas seguintes situações:
- obras e serviços de engenharia com valores superiores a R$ 15.000,00 até R$ 330.000,00 (antes era até R$ 150.000,00);
- compras e serviços com valores maiores que R$ 8.000,00 até R$ 176.000,00 (antes era até R$ 80.000,00).
Concurso
Trata-se de uma modalidade especial, na qual não há as formalidades da concorrência. A finalidade é selecionar a melhor obra de cunho artístico ou técnico, exclusivamente de natureza intelectual. Geralmente, não se estipulam preços, mas são oferecidos prêmios aos classificados.
Leilão
O leilão consiste na oferta de bens móveis que não servem mais para a Administração ou de bens móveis que ela apreendeu dentro da lei. Além disso, também trabalha com imóveis.
Para tanto, baseia-se na oralidade, ou seja, o leiloeiro conduz a sessão e os participantes oferecem lances conforme seus interesses e suas posses. Aquele que der o lance mais alto, arremata o bem.
Pregão
Alguns confundem pregão com leilão, mas são modalidades diferentes em uma licitação pública. Em relação às outras, é nova, pois foi criada pela Medida Provisória nº 2.026/2000. No começo, restringiu-se ao âmbito da União. Assim, com a Lei nº 10.520/2002, o pregão passou a vigorar, não apenas na União, mas nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essa modalidade de licitação foi desenvolvida com a finalidade de dar mais transparência e rapidez às compras do governo, diminuindo os gastos da Administração Pública e dos fornecedores.
O pregão ainda pode ser aplicado no que se enquadra na Lei de Licitações conforme o que está definido na Lei nº 10.520/2002, no artigo 9º. A inovação introduzida pelo pregão foi a inversão nas etapas de habilitação e de análise das propostas. Dessa maneira, somente o licitante com a melhor proposta será analisado.
Quais são os tipos de licitação?
Tipos e modalidades de licitação pública são coisas diferentes. Os tipos se relacionam com os critérios aos quais a Administração Pública se vale para julgar e selecionar as melhores propostas.
Nesse sentido, os tipos mais aplicados no julgamento das propostas são: Menor Preço; Melhor Técnica e Preço e Técnica. Vejamos em mais detalhes cada um deles.
Menor Preço
Nesse caso, a proposta mais barata é a mais vantajosa para a Administração Pública. Trata-se de um tipo muito usado em licitação de obras públicas e serviços em geral. Quando na modalidade Convite, por exemplo, o Menor Preço também costuma ser aplicado na compra de serviços e bens da área de informática.
Melhor Técnica
A seleção se baseia em critérios técnicos. Esse tipo de licitação é aplicado somente em serviços de caráter intelectual. É o caso de:
- elaboração de projetos, cálculos, fiscalização;
- supervisão, gestão de engenharia consultiva;
- elaboração de estudo técnicos preliminares;
- desenvolvimento de projetos básicos e executivos.
Técnica e Preço
Nesse tipo de licitação, a escolha se fundamenta em uma média ponderada. Para tanto, o julgamento considera as notas obtidas nas propostas de técnicas e de preços. Além disso, é obrigatório para contratar serviços e bens de informática nas modalidades Concorrência e Tomada de Preços.
Quem pode participar das licitações?
A licitação é uma obrigação constitucional — artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal do Brasil — e se aplica, ressalvados alguns casos, a todo representante da Administração Pública Direta ou Indireta. É o caso dos entes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente tem autonomia para legislar o ato de licitar. Essa competência decorre de sua autonomia político-administrativa.
Ainda, a obrigatoriedade de licitar se estende às corporações legislativas: Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal.
Mas não são apenas pessoas jurídicas que podem participar de licitações. Pessoas físicas também têm esse direito, desde que preencham os requisitos.
Como participar das licitações?
Para participar de licitação, a empresa precisa se preparar para fazer o cadastro na entidade com a qual deseja fechar algum negócio. Desse modo, obtém-se o registro cadastral. Assim, a Lei de Licitações determina que, para conseguir o registro, é fundamental apresentar certos documentos aos departamentos de cadastro.
Esses documentos vão confirmar a qualificação técnica, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira. Para tanto, a empresa precisa estar em situação regular, o que significa ter registro na Junta Comercial e cadastro na Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal.
Além disso, ela precisa comprovar que está em dia com o pagamento de taxas, impostos, encargos sociais e quaisquer outras formas de tributação obrigatória. Depois de regularizar os documentos, é necessário conhecer a fundo todos os detalhes que envolvem uma licitação e ter consciência das regras do edital referente à licitação pública da qual deseja participar.
Nesse sentido, todas as informações devem estar registradas no edital. Assim, é possível participar de licitação de academia ao ar livre, por exemplo, ainda que não tenha se popularizado no Brasil. O importante é saber que a licitação para academia funciona da mesma maneira que as outras licitações, ou seja, segue as mesmas regras.
Quais são as fases de uma licitação pública?
Os atos de licitação devem acontecer seguindo uma sequência. O ponto de partida é a existência de uma necessidade pública que precisa de atendimento. Já o planejamento da licitação é o começo do processo e continua com a assinatura do contrato ou a emissão da documentação pertinente. Tudo ocorre em duas fases diferenciadas. Como veremos a seguir.
Fase preparatória (fase interna)
Todo certame licitatório se inicia internamente, quando se delimitam e se determinam as condições do ato de convocação antes que elas venham a público.
Nessa fase inicial, a Administração Pública tem a oportunidade de retificar erros que, porventura, sejam encontrados no procedimento, sem a necessidade da anulação de atos que já foram praticados. Assim, podemos citar a inobservância de dispositivos legais, definição de condições restritivas, informações insuficientes e outras coisas.
Fase executória (fase externa)
A Fase executória começa com a publicação do edital ou com a entrega do Convite, encerrando-se com a contratação da execução da obra, do fornecimento do bem e da prestação do serviço.
Contrariamente à fase interna, em que é possível realizar correções, depois que o edital é publicado, qualquer erro ou irregularidade é irreversível e poderá levar à anulação do processo.
Quais são as informações de um edital?
O edital é um instrumento por meio do qual a Administração Pública realiza consignações conforme as exigências de licitação para contratar o fornecimento de bens ou serviços. Esse documento determina com precisão qual objeto será licitado, bem como a experiência e a abrangência que o candidato precisa para se fazer apto à licitação. Integram os editais os seguintes anexos:
- Termo de Referência;
- Projeto básico ou executivo;
- Minuta de contrato;
- Documentos complementares;
- Modelo de declarações;
- Local de entrega dos produtos;
- Local de execução dos serviços.
O Termo de Referência deve ser o mais claro possível, evitando especificações em excesso, sem relevância, desnecessárias, que limitem demais ou frustrem a competição.
Qualquer mudança no edital requer nova divulgação com prazo atualizado, diferente daquele que foi estabelecido no começo. Isso é dispensável quando as mudanças não influenciarem na formulação das propostas.
Quais são os critérios gerais para o Estado definir de quem vai comprar?
O Estado precisa escolher com justiça, já que todos têm o direito de ser um fornecedor. Dessa maneira, não é admissível que se faça distinção subjetiva entre os participantes.
A isonomia
No linguajar do Direito, esse tratamento sem distinção se chama “isonomia” que, como vimos, é um dos princípios que regem as licitações públicas. Vejamos um exemplo:
- o governador de um estado não pode contratar a empresa de seu sobrinho, argumentando que ele está começando sua carreira e necessita de uma “força” para crescer.
A economicidade
Em geral, o Estado precisa obter serviços e produtos pelo preço mais baixo. Nesse sentido, o Direito denomina essa prioridade pelo menor preço como “economicidade” ou “vantajosidade”.
O desenvolvimento sustentável
O desenvolvimento sustentável também pode ser relevante na seleção do fornecedor, avaliando aqueles fornecedores cujas atividades causam menos impacto sobre o meio ambiente.
Outros critérios
Critérios que privilegiem os fornecedores do Brasil também são válidos. Além disso, o Estado também pode selecionar de forma a dar vantagens a empresas menores (micro e pequenas empresas).
As compras do Estado devem ser do conhecimento de todos, ou seja, públicas. Assim, a licitação deve ser divulgada previamente, a fim de que todos os que tenham interesse possam participar. Ainda, é direito dos licitantes fiscalizar o processo para se certificar de que ele foi efetuado do modo correto.
Existem poucas exceções que justificam a não divulgação da licitação pública. É o caso, por exemplo, de contratações que possam causar riscos à segurança do país. Assim, uma licitação para construir uma base militar secreta entra nessa lista.
Nesse caso, apesar de ser promovido pela Administração Pública, o certame não pode ser divulgado devido a motivos óbvios: apenas algumas pessoas devem saber a localização da base militar. Aqui, os critérios gerais se concretizam por meio dos critérios específicos. Os princípios, portanto, se concretizam nas regras de licitação, mais específicas.
A criação de regras para as licitações públicas
Há diferentes regras para reger as licitações públicas. Aqui, vamos considerar alguns dos pontos mais significativos para ajudar você a compreender melhor o julgamento e a escolha nas licitações.
Já mencionamos que o ente federado, ou seja, a União, o Estado, o Distrito Federal, o município, pode criar suas próprias regras. E o Brasil tem mais de 5 mil municípios! Na prática, os Estados e os municípios tendem a seguir as regras estabelecidas pela União, que integram a Lei de Licitações.
Há também regras especiais de licitação que tornam mais fácil certos tipos de compra. É o caso de bens e serviços comuns, os quais podem ser comprados por meio de pregão. As regras para que o Estado compre bens/serviços mudam de acordo com a natureza dos bens/serviços que são necessários.
O edital
O que estabelece esses critérios é o documento chamado “edital”. Por isso, ele é denominado de “Lei da Licitação”. O edital registra em detalhes o que o Estado deseja comprar. Assim, funciona como um filtro para potenciais licitantes. Apenas aqueles que efetivamente podem suprir as necessidades do Estado naquele momento participam do processo.
Caso haja necessidade de um serviço ou bem mais complexo, o Estado tem o direito de exigir que os candidatos confirmem sua capacidade para executar o serviço ou fornecer o bem. Assim, podemos citar a construção de uma hidrelétrica, por exemplo. Nessas situações, é preciso que os licitantes sejam submetidos a um segundo filtro, que é a habilitação técnica.
A habilitação técnica
Nessa etapa, eles devem mostrar documentação que comprove sua experiência na área. Em outras palavras, os candidatos precisam apresentar um currículo que corrobore sua capacidade e indique que realmente estão qualificados para a tarefa. O critério de habilitação técnica é muito importante, sendo que experiências anteriores tendem a ser decisivas na seleção final.
Caso o bem comprado ou serviço prestado exija alto investimento em dinheiro, então mais um filtro se faz necessário: o da habilitação técnico-financeira. Com a apresentação de documentos contábeis específicos, as pessoas que participam comprovam que podem arcar com os custos requeridos para suprir as necessidades do Estado.
Os candidatos precisam demonstrar também que contam com toda a documentação legal necessária para efetuar o fornecimento ou a prestação de serviço procurada pelo Estado. Aqui, estamos falando da habilitação jurídica, um quarto filtro, que é relevante para a decisão do melhor licitante diante de certos cenários.
Nesse contexto, os filtros são aplicados com o objetivo de minimizar os riscos do Estado. Já que, caso não sejam devidamente utilizados, o Estado pode comprar algum bem ou contratar serviço que não seja exatamente aquilo que ele precisa. Mas os filtros devem ser usados da forma correta, com equilíbrio.
Nesse sentido, se os filtros se tornarem excessivamente pesados, ou seja, se o Estado for exigente demais, acabará contribuindo para a criação de privilégios indevidos, para direcionamentos que permitam ao gestor contratar, de forma camuflada, amigos ou parentes.
Outro ponto a considerar é que as regras também se alteram conforme o valor da contratação. Quanto mais caro for o preço a pagar, mais rigoroso será o processo de seleção.
Como vimos, conforme o valor do contrato, a licitação pública recebe uma denominação específica, encaixando-se em alguma modalidade: Concorrência, Tomada de Preço ou Convite. A Concorrência é a modalidade que trabalha com critérios mais rigorosos, pois engloba os valores mais altos.
O que acontece se o Estado precisar fazer uma compra urgente?
Existe a possibilidade do Estado necessitar de fazer alguma compra urgente. Mas como proceder nesses casos? Trata-se de situações como deslizamentos de terra devido a fortes chuvas ou inundações, que podem assolar uma determinada área e deixar muitas pessoas sem abrigo, precisando de mantimentos para sobreviver.
A Lei de Licitações também trata desse ponto. Diante de catástrofes e outras situações específicas, é possível a dispensa de licitação. Há diversos casos de dispensa, por exemplo, se os custos com a obra ou serviços forem mais baixos que os custos de abrir um processo de licitação, não convém abrir licitação para selecionar algum dos interessados em participar.
Ainda, existem casos em que apenas uma empresa dispõe do bem ou serviço que o Estado precisa. Diante desse cenário, também não faz sentido abrir licitação. Contudo, é preciso realizar um procedimento para registrar a contratação, pois assim a população poderá verificar a regularidade da contratação futuramente. Trata-se de ações necessárias para garantir a transparência dos processos.
Vale lembrar que os mesmos critérios usados pelo Estado para comprar bens ou serviços também são aplicáveis, de modo geral, à venda de bens, como uma construção pública. A licitação pública é um procedimento importante e deve ser conhecido por diferentes empresas, principalmente aquelas que atuam no ramo da construção civil.
Esses esclarecimentos ajudarão você a compreender com mais profundidade os assuntos do universo político-jurídico referente às licitações, incluindo as concessões de serviços públicos e as grandes aquisições, bem como da licitação pública que envolve a construção de academias.
O conteúdo foi útil? Conhece mais pessoas que têm interesse nesse tema? Então, compartilhe o post nas suas redes sociais.